OS MOTIVOS DO STF PARA LIBERAR O VÍDEO DA REUNIÃO MINISTERIAL DE BOLSONARO
O ministro do STF evidenciou, em uma decisão de 55 páginas, que atendeu a alguns dos pedidos da defesa de Bolsonaro. Mas disse encontrar indícios de outros crimes, cometidos desta vez por Abraham Weintraub
Jornal GGN – A decisão de liberar trechos da reunião ministerial de Jair Bolsonaro, para além daqueles que poderiam servir de prova de interferência do mandatário na Polícia Federal, tinha como objetivo indicar a existência de outros possíveis crimes.
É o que justifica a liberação dos 10 episódios da reunião de Jair Bolsonaro com seus ministros pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (22). E essa resposta consta no próprio despacho de Celso de Mello, relator que liberou os
Em uma decisão de mais de 55 páginas, o ministro explica ponto a ponto como decidiu para liberar a gravação e que chegou a atender, até mesmo a pedidos da defesa de Bolsonaro, neste caso a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas hoje insatisfeitas e buscando entrar com uma suspeição contra o ministro.
Mas ao contrário do que alegam agora, Celso de Mello explica que, sim, atendeu às demandas da AGU e da PGR. Na decisão, Celso de Mello lembrou que a AGU pediu a liberação parcial dos registros, preservando as manifestações dos demais participantes da reunião e eventuais referências a países amigos. Assim também manifestou a PGR.
O ministro relator chegou a atender ao segundo pedido de ambos, de cortar as menções dos ministros e de Bolsonaro a outros países, evitando um possível risco à diplomacia brasileira. Já quanto a preservar de divulgação as falas dos ministros, Celso de Mello apontou uma razão para liberar este conteúdo: indícios de que não somente Bolsonaro, como também seus ministros, cometeram crimes.
Trata-se das declarações do ministro Abraham Weintraub. É o que escreve o decano do Supremo na página 43:
“Havendo assistido à exibição integral do vídeo contido na “mídia” digital em questão, constatei, casualmente, a ocorrência de aparente prática criminosa, que teria sido cometida pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub”.
Em seguida, Celso de Mello destacou trechos das falas de Weintraub, das quais considera haver indícios de crime. “E o que me fez, naquele momento, embarcar junto era a luta pela… pela liberdade. Eu não quero ser escravo nesse país. E acabar com essa porcaria que é Brasília. Isso daqui é um cancro de corrupção, de privilégio. (…) Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF. (…) A gente tá conversando com quem a gente tinha que lutar.”
A fala de Weintraub, nesta parte da decisão, foi reproduzida na íntegra, mas o decano so STF grifou os trechos acima, evidenciando não somente ofensas e acusações do ministro, como também a explícita vontade dele de “acabar” com o aquilo que ele critica, exemplificando colocar “vagabundos todos na cadeia”, e enquadrando entre eles a instituição ou ministros do STF.
Celso de Mello lista entre os crimes cometidos por Weintraub nesta fala o delito contra a honra, crime de injúria:
“Essa gravíssima aleivosia perpetrada por referido Ministro de Estado, consubstanciada em discurso contumelioso e aparentemente ofensivo ao patrimônio moral dos Ministros da Suprema Corte brasileira (“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”) – externada em plena reunião governamental ocorrida no próprio Palácio do Planalto, que contou com a presença de inúmeros participantes –, põe em evidência, além do seu destacado grau de incivilidade e de inaceitável grosseria, que tal afirmação configuraria possível delito contra a honra (como o crime de injúria).”
Defendendo que a constatação fortuita, ao acaso, de provas de outros parentes crimes, ainda que o objeto da investigação seja outro e contra Bolsonaro, está validado e embasado na legislação brasileira para a abertura de outros inquéritos ou denúncias.
Em outro trecho da decisão, o ministro do STF ressalta que o presidente da República não tem o poder de impedir a veiculação do conteúdo daquela reunião ministerial, uma vez que trata-se de um ato da administração pública e que a única forma que ele poderia alegar o impedimento dessa publicidade seria classificá-la como “ultrassecretas, secretas ou reservadas”, conforme permite a Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24, 27 e 28, o que não foi feito por Bolsonaro.
“A reunião ministerial de 22/04/2020, tampouco sua respectiva gravação, foram classificadas – e esse ponto assume inquestionável relevo – como sendo “ultrassecretas, secretas ou reservadas” (Lei nº 12.527/2011, arts. 23, 24, 27 e 28), fator que legitima, por efeito do princípio democrático da publicidade e da transparência dos atos governamentais, a sua divulgação e o seu pleno conhecimento por parte dos cidadãos desta República democrática.”
Também neste ponto, o decano da Corte lembrou que as gravações constituem material “revestido de caráter relevante” e de índole probatória, como também garantiu o essencial ao exercício pleno do direito de defesa, e que como atos do poder público, são decisões “de interesse geral”.
O GGN disponibiliza abaixo a íntegra da decisão:
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