TSE, POR UNANIMIDADE, CASSA MANDATO DE DALLAGNOL, O QUE DIMINUI A FORÇA NAZIFASCISTA NA CÂMARA FEDERAL. FALTA SEU IRMÃO DE FÉ-CAMARADA, MORO

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A cassação do deputado antidemocrata e perseguidor de Lula junto com seu gêmeo, Moro, Dallagnol (Podemos-PR), é resultado de uma ação, com base na Lei da Ficha Limpa, apresentada pelos partidos PT, PCdoB e PV, cujo argumento mostra que é proibido integrantes do Ministério Público se candidatar a cargo eletivo caso tenha pendência de análise.

 

O mimado ex-deputado, foi procurador do MPF-PR na Operação Lava Jato que acabou com a economia do Brasil, mas permitiu que os dois, ele e Moro, fossem eleitos.  Embora com claras práticas de suspeitas de corrupção e abuso de poder. Imaginem a consciência intelectual e ética desses eleitores que os elegeram.

 

Foram as pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que possibilitaram essa alegria para todos os democratas do Brasil.

 

Como se diz na crônica política-democrática: deputado extremista bom é fora do Parlamento!

 

Para entender as enunciações-jurídicas, leia  o texto de Danilo Vital, no Conjur:

Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.
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Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.

Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos. Sua candidatura foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).

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