A ESCÓRIA-GOLPISTA, CORROMPE O ARTIGO 1° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: “TODO PODER EMANA DO POVO”. NÃO SABE: POVO É DEVIR! NÃO DELÍRIO!

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PRODUÇÃO AFINSOPHIA.ORG

 

A escória aberrante-bolsonarista, como é visível, sofre de transtorno-mental-intelectivo-moral. O que é isso? Simples! Limitação da faculdade-humana sensorial-epistemológica de poder perceber e conceber o mundo claro e distintamente. O que faz brotar um ego-irracional-imoral-amoral. Razão porque se identificam com personagens seus iguais, jamais com quem é constituído de um ego capaz de experimentar o mundo claro e distintamente como os DEMOCRATAS.

  

Dominados por esse transtorno-mental-intelectivo-moral, só podem replicar o que lhes falam e mostram. Corpos-psicotizados  emitidos pela insensibilidade e desrazão. Replicam delirantemente o Artigo 1° da Constituição Federal sem saberem o que seja o número 1, o que seja Artigo, o que seja a Constituição Federal, e, muito menos, o que seja POVO!

 

Para eles não existe POVO-DEVIR. Existe povo-delirado que replica o que Bolsonaro acredita ser seu interesse. Eles não podem entender POVO-DEVIR porque trata-se do MOVIMENTO-REAL que faz da MULHER e do HOMEM autores da DEMOCRACIA como SENSIBILIDADE-RAZÃO-ÉTICA-VITAL. Não há como entender, visto estarem petrificados ONTOLOGICAMENTE. Povo para eles é resultado da fixação-paranoica-obsessiva em que estão aprisionados como escravos e tiranos.

 

Assim, sujeitados por esse transtorno, não são traspassados por qualquer pudor que possa impedir de personificarem a função imoral e amoral que os fazem a escória da Sociedade Brasileira. Despudorados, como escória, não poderiam ter outros comportamentos diferentes dos que tiveram ao exibirem seus egos-desprezíveis na depredação degenerada que promoveram em Brasília, comemorada por outros iguais em outras partes do Brasil, no seio sagrado das famílias nazifascistas. 

 

Neste quadro, fica fácil entender que o POVO-DEVIR não é uma projeção do delírio da escória-bolsonarista. “Todo poder emana do povo”, mas do POVO-DEVIR!

 

Um lembrete Político-Jurídico-Pedagógico para a escória-bolsonarista:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

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