LEWANDOWSKI PRORROGA NORMA QUE DÁ 72 HORAS PARA ANVISA AVALIAR VACINA APROVADA NO EXTERIOR

Lei perderia validade nesta quinta-feira; ministro do STF também manteve trechos que permitem a autoridades estabelecerem quarentena, isolamento e uso de máscaras

 

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quarta-feira (30) a vigência de trechos da lei que estabelece medidas a serem tomadas no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Ela perderia a validade nesta quinta-feira (31), quando termina o decreto de calamidade pública sobre o novo coronavírus. Sua prorrogação foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade.

A lei que teve trechos mantidos por Lewandowski é a 13.979/20, aprovada em fevereiro deste ano. Um deles é o que dá 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar o uso emergencial de vacina contra a Covid-19. Esse prazo é válido no caso de imunizantes que já tenham sido aprovados por órgãos sanitários de EUA, Reino Unido, União Europeia, Japão e China.

Outro trecho mantido pela decisão foi o que dá poderes para União, estados e municípios para estabelecerem medidas de isolamento, quarentena, uso obrigatório de máscaras, vacinação, e determinarem a realização compulsória de exames médicos.

Na decisão, Lewandowski prevê que as regras ficam válidas até que uma lei as revogue.

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Fabíola Salani

Graduada em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. Trabalhou por mais de 20 anos na Folha de S. Paulo e no Metro Jornal, cobrindo cidades, economia, mobilidade, meio ambiente e política.

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