O estupro do Estado

A portaria publicada pelo Ministério da Saúde, comandado por um general, é mais um estupro, uma violência, uma barbárie contra a mulher já violentada, fragilizada e vulnerável sob todos os aspectos: físico, psíquico, emocional, social

 

30/08/2020.

 

Créditos da foto: Marcha Nacional da Cidadania pela Vida e Contra o Aborto, em 2016 (Valter Campanato/Agência Brasil)

 
Exigir que ao dar entrada em um hospital para buscar atendimento em decorrência das sequelas do estupro a mulher seja obrigada a assinar termo de responsabilidade com advertência sobre possíveis crimes de falsidade ideológica e aborto, ao obrigá-la a visualizar a imagem do feto resultado do estupro por UBS antes do procedimento, ao se exigir que essa mulher/menina seja “alertada” contra as possíveis sequelas do aborto, o que pretende o Estado brasileiro?

Tudo isso, diga-se de passagem, com um policial na porta do hospital, já que a equipe médica também será obrigada a fazer a notificação policial tão imediatamente a mulher/menina dê entrada no hospital.

O que o Estado faz com essa portaria é mais que constrangimento: é um novo estupro, é mais uma tentativa de anular a capacidade da mulher de decidir sobre o seu corpo violado e o seu destino dilacerado. É mais uma violação absurda do corpo, da alma, das entranhas femininas.

Estado terrorista, que incensa o medo, a ameaça e a crueldade. Estado punitivista que busca nas brechas do corpo o controle total das condutas. Estado bárbaro, que não cessa de reatualizar o trauma, de impor a mordaça e a violência.

Assim como no caso da criança estuprada e grávida aos 10 anos, o Estado brasileiro nada tem a dizer como medida de cuidado e de proteção. Como no caso da menina, o imperativo da vida se afirma tão somente enquanto ela, “a vida”, pode compor cálculos e estratégias políticas as mais mesquinhas, requentados no caldo do ressentimento moralista que hoje lota o púlpito das igrejas e o planalto desse triste país.

Confunde-se a vítima com o agressor. Transforma-se o atendimento médico em procedimento acusatório. Produz-se o estupro social. O resultado prático dessa Portaria, caso ela se mantenha, será o alargamento do fosso que separa os estupros e violações que ocorrem diariamente nesse solo nada gentil da fria estatística que contabiliza o ato de coragem daquelas que rompem com o silêncio e a humilhação pública. Dito de outro modo, podemos esperar uma subnotificação ainda maior dessa violência tão bárbara que, por seu caráter cruel, esperávamos que fosse rejeitada pelo conjunto da sociedade, inclusive pelo Estado, como forma de mantermos minimamente o pacto civilizatório.

 

Ao agir na calada da noite, sem consenso e sem conversa, o Ministério da Saúde tapa a nossa boca e nos emprenha do horror. Foi isso que o Estado Brasileiro, sob a rubrica do coturno de plantão, nos fez hoje ao publicar a Portaria nº 2.282, e é preciso que gritemos isso e coloquemos as palavras no lugar em que elas devem estar, da forma como se apresentam: como faca esquartejando os nossos corpos.

A letra da lei é faca amolada. Como documento da nossa cultura, é um documento de barbárie.

O Estado é mais que um “amolador de facas”, ele é o carrasco que também nos esquarteja.

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