ABJD PEDE ENQUADRAMENTO DE PROCURADOR QUE DENUNCIOU GLENN GREENWALD NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

Para a ABJD, conduta do procurador fere o artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade
São Paulo – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quarta-feira (22) na Procuradoria Geral da República uma representação contra o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, que denunciou o jornalista Glenn Greenwald no âmbito da chamada Operação Spoofing, por crimes relacionados a invasão de celulares de autoridades.
Segundo a ABJD, a peça de acusação apresentada descreve fatos que não podem ser considerados como crime. “Tenta criminalizar a livre manifestação do pensamento e a divulgação de informações, atingindo em cheio o direito fundamental à liberdade de expressão, liberdade de informação e liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX, e art. 220 da CF)”, diz a representação.
O texto assinala ainda que se trata de um “desvio de conduta inaceitável”. “Poderia se tratar de mero equívoco e divergência de interpretação sobre os fatos, não estivesse o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, em conduta reiterada, apresentando denúncias contra cidadãos cuja atuação, dentro dos limites da democracia, conflitam com o pensamento de determinadas autoridades, com as quais ele possui afinidade ideológica”, diz.
A ABJD destaca o fato de o procurador ter sido o mesmo que apresentou denúncia contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por calúnia contra o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
“Ao apresentar denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, fato que, ressaltamos, está diretamente ligado à denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, em momento anterior, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira demonstra que coloca seu cargo público a serviço de tentar criminalizar qualquer cidadão – seja presidente da mais importante entidade da advocacia ou um jornalista premiado – que exerça seu direito de crítica pública contra o ex-juiz e atual ministro Sergio Moro.”
O professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e integrante da ABJD, Marcelo Uchôa, aponta o fundamento legal para que o procurador seja enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. “É claro que isso fere a Lei 13.869 que pode ser aplicada contra membro do Ministério Público. No artigo 30, ela diz: ‘dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente, a pena é de detenção de um a quatro anos e multa’. O ato do procurador é persecutório”, diz, entrevista ao jornalista Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual.
“É um procurador que está fazendo política e não a função elevada de defesa da República. E por isso ele agora vai ter que se confrontar com essa lei recente, que entrou em vigência no começo do ano, e que foi gerada justamente porque a Lava Jato mostrou como as autoridades poderiam se exceder”, avalia Uchôa.