STF ANULA SENTENÇA DE MORO QUE CONDENOU EX-PRESIDENTE DA PETROBRÁS ALDEMIR BENDINE

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Essa é a primeira condenação da Lava Jato anulada no Supremo; Com a decisão, inquérito retorna para a primeira instância

Ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Jornal GGN – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (27) anular a sentença do ex-juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. É a primeira vez que a Corte anula uma sentença da Lava Jato.

A sentença a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro foi dada no âmbito da Operação Lava Jato. Os procuradores da força-tarefa acusam o executivo de ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht, em 2015, para facilitar os contratos entre a empreiteira e a estatal.

Ainda segundo o MPF, na época em que comandava o Banco do Brasil, o executivo chegou a pedir R$ 17 milhões à Odebrecht para beneficiar a Petrobras, mas não recebeu todo o valor.

Com a nova decisão, o processo contra Bendine voltará à primeira instância da Justiça para uma nova decisão.

Bendine virou réu dos inquéritos da Lava Jato por conta de informações obtidas por delação premiada. Os ministros do Supremo consideram que o então juiz Sérgio Moro agiu de forma incorreta ao determinar que Bendine e os delatores apresentassem as alegações finais ao mesmo tempo. Para os magistrados, o ex-presidente da Petrobras deveria ter sido o último a falar em todo o processo.

Com isso, a decisão tomada hoje no Supremo cria um novo entendimento sobre a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada.

Bendine ficou preso de julho de 2017 até abril deste ano, solto também após decisão da Segunda Turma que, por maioria, entendeu que a prisão preventiva estava muito alongada. O ex-presidente da Petrobras estava preso antes da conclusão do julgamento em segunda instância, que até hoje não ocorreu.
O processo contra ele chegou a ser julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde sua pena foi reduzida de 11 anos para sete anos e nove meses de prisão em regime fechado, mas ainda faltava o julgamento de um recurso para se declarar julgado em segundo instância e iniciar o efetivo cumprimento da pena.

Para a defesa, o executivo teve a ampla defesa cerceada quando Moro estipulou que ele deveria ser escutado no mesmo momento em que os delatores, e não como último no processo.

“O acusado tem o direito de rebater todas as cargas acusatórias, venham de onde vieram. […] Qual a natureza jurídica da prova produzida pelo delator? Daí a importância de delatados falarem por último”, disse seu advogado ao STF, Alberto Toron.

Representando o Ministério Público, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha defendeu a Lava Jato. “O paciente desde o início da persecução teve amplo acesso ao direito de defesa, não havendo em hipótese alguma. Nesse contexto, não se verifica irregularidade em decisão.”

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram seguindo o entendimento de que a decisão de Moro deveria ser anulada, formando maioria contra o relator, ministro Luiz Edson Fachin, que votou para manter a condenação do ex-presidente da Petrobras.

“No processo, Moro deu o mesmo prazo para o ex-presidente da Petrobras e seus delatores da Odebrecht apresentarem alegações finais, a última manifestação no processo. Para garantir a ampla defesa, Bendine deveria ser o último a se manifestar”, disse Gilmar.

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