MPE/AM SEM PROSA PEDE IMEDIATA POSSE DO SUPLENTE DE TABOSA
UM CONTO DE TRANSMIGRAÇÃO-ESPÍRITO-VIRTUAL
Nas eleições de 2004 para vereador, o empresário do ramo de saúde e apresentador do programa televisivo “Comunidade Alerta”, do ramo da exploração miserabilista, Ronaldo Tabosa, saiu como candidato. Em virtude de questões legislativas, não concorreu. Chegada as eleições de 2008, ele então se inscreveu no Partido Verde, onde recebeu o Nº 43.234, número da campanha anterior. Depois de muita divulgação de seu nome, como candidato, abdicou de sua candidatura em favor de seu jovem filho, Jander Tabosa, também do Partido Verde.
Tomado pela idealidade de eleger o filho de qualquer forma, Tabosa, o pai, recorreu à mágica da transmigração-espírito-virtual: passar a ser o filho, Jander, como pai para colher os votos como filho, Tabosa, o verdadeiro candidato. Com as ferramentas de desaparição virtual, na propaganda do filho quem aparecia falando era ele, o pai. Apoiado pelo material miserável espalhado em Manaus nas formas da falta de transporte coletivo, saúde, saneamento, segurança, entre muitas misérias. Para que o recurso virtualizante concedesse retorno imagético-eleitoral, na propaganda do filho, além deste ter o mesmo número do pai, não apareciam nem a foto dele e nem seu nome completo, Jander Tabosa, somente “Tabosa”. Para que o eleitor acreditasse que o candidato era o pai, Ronaldo Tabosa, cujo nome já era conhecido da campanha anterior e do programa-mísero-televisivo. Configurando o quadro de interposição de imagens em que o eleitor vota no pai, mas quem é eleito é o filho. E o eleitor deixa de realizar sua liberdade democrática, pois seu voto é nulo, já que em quem votou ganhou, e no entanto não vai exercer o cargo, e sim outro que não foi eleito.
Assim, o filho foi eleito. Entretanto, apesar da transmigração-espírito-virtual, ele só conseguiu 4.393 votos, pouco para tanta vidência. Todavia, antes das eleições, o Partido Verde recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) contra sua candidatura, o mesmo ocorrendo, logo após as eleições, por outros interessados, acusando-o de prática de crime eleitoral.
UM FATO JURÍDICO MATERIALIZADOR DA DESAPARIÇÃO
Empossado, veio a cassação pelo TRE. Nisso, o candidato recorreu e adiou sua destituição definitiva do cargo. Hoje, dia 15, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE/AM) entrou com pedido junto ao TRE/AM, através da vice-presidente, desembargadora Graça Figueiredo, para que seja empossado imediatamente o suplente de Jander Tabosa, pois entende o MPE/AM que os recursos do candidato são apenas para adiar sua saída da Câmara Municipal de Manaus. Para tornar pública sua decisão, o MPE/AM declarou:
“É de se concluir que o real objetivo buscado pelo embargante através do manejo dos presentes embargos, não é integrar ou esclarecer eventual ponto que tenham deixado de ser parecido por este tribunal, mas sim tentar obter uma nova análise do mérito da questão, por meio de recurso manifestamente inadequado.”
Por sua vez, o procurador-geral eleitoral do Amazonas, Edmilson Barreiros, falando sobre o caso, afirmou:
“Este é o momento para ação firme da Justiça Eleitoral, com o fito de impedir manobras protelatórias, que longe de representar exercício lícito dos direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processual legal, denotam um total abuso do direito de recorrer.”
Desta forma, o principal elemento para a posse do suplente, é que a cassação já transitou em julgado.