EI, ROSA! CASSARAM O DUPLICADO TABOSA!
Uma interpretação psicanalítica para as maldições bíblicas, aquelas onde Deus ou algum profeta amaldiçoava dezenas de gerações posteriores de uma mesma família apenas por conta de um erro de um deles, é a da maldição recorrente familiar: quando os filhos reproduzem as neuroses dos pais. A síndrome do apêndice.
Quando o assunto é o profissionalismo travestido de política dos agentes do Executivo e do Legislativo, a recorrência neurótica é ainda mais visível. Gerações inteiras de filhos, netos, bisnetos, tetranetos, pentanetos, há famílias que superaram o selecionado canarinho e já estão no hexaneto, sempre consequência da moral familiar castradora – para ficar na psicanálise, disciplina de análise das teratogenias morais da boa família. No Executivo e no Legislativo.
Uma recorrência política acaba de ser confirmada pelo TRE/AM: o vereador Jander Tabosa foi cassado na tarde de ontem, e deve perder o gabinete decorado com esmero pela mãe, que reproduz o ambiente familiar para que o jovem vereador não sinta a mudança do ambiente. Não há notícia de que devolverá os quatro meses de salário recebidos.
Triste notícia para os Tabosas, principalmente para o pequeno Jander, que não chegou a iniciar a vida profissional, sequer chegou a ter intimidade com a tribuna. A recorrência está no fato de ser esta a segunda cassação e inegibilidade da família Tabosa: o pai, Ronaldo, estava impossibilitado de concorrer, devido a uma condenação por uso indevido de órgão público para fazer campanha.
No pleito 2008, Ronaldo aparecia na propaganda, o nome usado era o sobrenome Tabosa, o povo – sob coação das subcondições de subvivência na cidade – votou em Ronaldo, e elegeu Jander. O TRE considerou a prática ilícita e cassou Tabosa, o Jander, já que Ronaldo já o havia sido quatro anos antes. Para a Lei, ilegalidade; para a psiquiatria/psicopatologia, recorrência neurótica da maldição familiar.
Agora, Ronaljander ou Janronaldo, como queiram, deve recorrer ao TSE, não sem antes limpar as gavetas do gabinete da CMM. Duplicação eleitoral, duplicação da cassação. E agora, Rosa?