CAMPANHA PELO DIREITO À ADOÇÃO HOMOPARENTAL

Meninos e meninas, quanta coisa aconteceu no nosso mundinho essa semana! Ufa, quase acaba a tinta do laptop de tanta letrinha pra dar conta apenas de uma pequena parte, hihihihihihi…

Iríamos dar início ao nosso papo sobre sexualidade, identidade e homoerotismo, mas pintou a convocação do companheiríssimo Toni Reis, nosso presidente, para aderir à campanha de obtenção de assinaturas para pressionar pelo direito à adoção homoparental, que está sendo ameaçado por um projeto de lei. E como nós adoramos dar pinta, né… A lôca!

Bom, antes de apresentar pra vocês o texto que apresenta a campanha, queremos dar um pitaco, que nós somos pitaqueiras, né guria!

O fato é que não há evidências científicas de que uma criança educada por um casal homoerótico vá se “tornar” homoerótico também. Se a fórmula fosse matemática, não existiriam homoeróticos, já que todas as crianças – crê o enunciado homofóbico – nascem e crescem em ambientes heterossexuais. Portanto, não há como cientificizar essa discussão a favor da penalização dos casais: tudo o mais é moral. E uma moral laminadora, um enunciado intercessor, censor. E se por um acaso fosse verdade que um casal homoerótico geraria filhos homoeróticos? Qual o problema? A fuga da norma? A homofobia se mostrando sem disfarce, na realidade. A sexualidade como enunciação de controle da existência e dos corpos, exatamente o que iremos tratar aqui em nossa série de artigos. Mas não vamos nos antecipar, voltaremos a este assunto com mais calma. Por ora, e por uma questão de aumentar a potência ativa da comunalidade LGBT, fiquem com o texto (longo, mas interessantíssimo) sobre a adoção homoparental, e no finalzinho, não esqueçam de clicar para assinar, bonecas!

Conseguimos algo que todos achavam que seria impossível”, comemorou Edson Torres, após o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, Paulo Cesar Gentile, conceder em janeiro a guarda definitiva de quatro irmãos a ele e a seu companheiro, João Amâncio. O casal está junto há 17 anos e há três tinha a guarda provisória das crianças, que viviam em um abrigo da cidade paulista desde 2003, quando foram abandonadas pelos pais biológicos.
Histórias como a dos cabeleireiros Edson e João, que apenas recentemente começaram a se tornar realidade no Brasil, costumam chamar a atenção e causar reações conservadoras. Apresentado em dezembro de 2008 na Câmara dos Deputados,
o PL 4508/2008, de autoria do deputado Olavo Calheiros (PMDB/AL), visa justamente a proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.
De acordo com o documento, a adoção poderá ser formalizada “apenas por casal que tenha comprovado o casamento oficial e a estabilidade da família, sendo vedada a adoção por homossexuais” . Em sua justificativa, o deputado argumenta ser necessário proteger a criança adotada da possível exposição a situações que possam interferir na sua formação, acrescentando que “toda criança deve ter direito a um lar constituído de forma regular, de acordo com os padrões da natureza”.

Autora da tese de doutorado “Nós Também Somos Família: estudo sobre a parentalidade homossexual, travesti e transexual”, a antropóloga Elizabeth Zambrano (UFRGS) critica o uso de argumentos sem suporte científico para dar embasamento ao projeto. Segundo Elizabeth, os resultados de um grande número de pesquisas, nas áreas da Psicologia e Ciências Sociais, realizadas em diferentes países desde a década de 1970, mostram que crianças vivendo em famílias homoparentais apresentam um desenvolvimento equivalente ao daquelas que vivem em famílias heteroparentais. “As diferenças que podem vir a ocorrer são dependentes das capacidades parentais dos cuidadores e não das suas orientações sexuais”, afirma.

A antropóloga também chama atenção para o fato de que, caso seja aprovado, o PL 4508/2008 impedirá que crianças que se encontram em abrigos institucionais sejam acolhidas por lares que efetivamente as desejam. “O projeto deixa sem a proteção do Estado crianças que já vivem em famílias homoparentais e impede que outras cresçam com amor e cuidados que, dificilmente, as casas de abrigo institucional podem oferecer”, lamenta.

De fato, este não é um dado que deva ser desprezado: existem no país hoje cerca de 80 mil crianças em instituições como estas. Mas, segundo a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo, o interesse desses casais geralmente é por crianças pequenas, ficando à deriva aquelas que já não se encaixam neste perfil.
“A procura desses casais, que freqüentemente não conseguem ter filhos, é por crianças que sejam a sua imagem e semelhança. Este é um assunto cercado de muitas frustrações e mascaramento. Vários sequer contam sobre a adoção, pois não querem que os outros saibam que não cumpriram com esta ‘obrigação social’, que é ter filhos”, observa.

Por outro lado, casais homoafetivos impõem menos restrições quando dão entrada em um processo de adoção. Nesse sentido, Maria Berenice revela que os cabeleireiros Edson e João, que adotaram quatro irmãos com idades entre 12 e 06 anos, não são uma exceção.

No caso dos homossexuais, como está muito flagrante que o filho não é deles, eles não têm esse tipo de preocupação. Eles são tão alvo de preconceito que não têm preconceitos na hora de adotar”, explica. Assim, muitas crianças que não se enquadram no que seria o “perfil” privilegiado por casais heterossexuais – seja por questões de cor/raça, idade ou pelo fato de terem irmãos (já que a preferência, na Justiça, é pela não separação das crianças, o que muitas vezes gera desinteresse por parte dos adotantes) – possivelmente não teriam outra chance de ter um lar.

A questão, na opinião de Maria Berenice, é que os legisladores estão preocupados principalmente em agradar o eleitorado, que é majoritariamente heterossexual. O conseqüente descaso em relação aos interesses das minorias explicaria a elaboração de um projeto como o PL 4508/2008 que, na análise da desembargadora, é “de uma inconstitucionalida de flagrante”.

Há um princípio que veda o retrocesso social: a lei não pode retroceder. E esse projeto vai contra esse princípio. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) admite a adoção por pessoas sozinhas, sem restrição à orientação sexual”, afirma. “Além disso, a família não é constituída exclusivamente pelo casamento. Até 1967 era assim, mas a Constituição atual não diz isso. O conceito de família abrange tanto o casamento, como a união estável e a família monoparental, também sem qualquer restrição quanto à orientação afetivo-sexual de quem a compõe”.

O advogado Enézio de Deus, autor do livro “A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais” , também não manifesta dúvidas em relação à inconstitucionalida de do projeto. No artigo Adoção Homoafetiva e Inconstitucionalida de, publicado no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o advogado argumenta que família “não se trata de um dado biológico/natural, mas de uma realidade afetiva (teia intersubjetiva) cultural e plural – com variadas formas de composição, dentro das quais não existe padrão de ‘regularidade’ ou de ‘normalidade’”. Enézio argumenta ainda que a orientação afetivo-sexual das pessoas é um direito fundamental, personalíssimo de todo indivíduo, e que não deve servir como critério para vedar o exercício de um outro direito, qual seja, o de adotar.

Na opinião de Maria Berenice Dias, o PL 4508/2008 é, na verdade, uma “artimanha” para tentar arquivar o PL 2285/2007, ao qual foi apensado. Com efeito, no início de março foi solicitada a desapensação do projeto que veda a adoção por homossexuais, mas o pedido foi negado esta semana pela Mesa da Câmara, sob a alegação de que ambas proposições tratam de assuntos conexos.
O PL 2285/2007, apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), cria o Estatuto das Famílias , documento elaborado pelo IBDFAM e que resulta de uma ampla revisão da legislação brasileira que trata das relações familiares. “Vimos que seria mais adequada a confecção de um estatuto autônomo, desmembrado do Código Civil. Não é mais possível tratar questões visceralmente pessoais da vida familiar valendo-se das mesmas normas que regulam as questões meramente patrimoniais, como propriedades, contratos e demais obrigações”, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto. “Ocorre que várias manobras legislativas tentam distorcer o Estatuto das Famílias”.

Crítico ao projeto apresentado pelo deputado alagoano, Rodrigo lamenta que, na maioria das vezes, a moral prevaleça sobre a ética no momento de se aprovar ou não determinada lei: “Se pensassem simplesmente pelo viés da ética, projetos considerados polêmicos envolvendo questões de família e sexualidade seriam aprovados. Entretanto, esses parlamentares trazem consigo, em sua história pessoal, em sua subjetividade, a sua moral particular”, observa, acrescentando que a aprovação do PL 4508/2008 representaria um retrocesso em relação aos avanços já conquistados no Judiciário.

Com efeito, a jurisprudência brasileira já reconhece a união homoafetiva como entidade familiar. Em 2008, informa Rodrigo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão paradigmática ao recomendar que ações que envolvem o direito homoafetivo sejam julgadas em varas familiares e não em varas cíveis.

Até então, a união homoafetiva era vista como uma sociedade de fato, ou seja, um ‘contrato entre sócios’. Com essa decisão de vanguarda, há a possibilidade de o Judiciário admitir a união entre pessoas do mesmo sexo, atribuindo todos os efeitos decorrentes dessa relação”, esclarece. No que diz respeito especificamente à adoção por casais homoafetivos, alguns tribunais estaduais, acompanhando o avanço das demandas sociais, também chegaram a consenso sobre o tema. É o caso do Rio Grande do Sul, um dos estados mais progressistas em relação ao tema. Lá, os magistrados entendem que, sempre que forem cumpridas as exigências sócio-econômicas e psicológicas comuns aos heterossexuais, a adoção por casais homoafetivos será concedida.
Tal consenso contribuiu para que os casais passassem a se candidatar à adoção de forma conjunta. Antes, para tentar escapar do preconceito, muitas pessoas se submetiam ao processo sozinhas. Esta solução, no entanto, acabava trazendo danos à criança:

Só um se submetia às avaliações e tinha obrigações em relação à criança, quando na realidade ela iria morar com os dois e criaria vínculo afetivo com os dois”, afirma Maria Berenice Dias. “No caso de morte do adotante, a criança tornava-se órfã e no caso de separação do casal, não havia obrigação do pagamento de pensão”.

Segundo a desembargadora, a jurisprudência deferindo a adoção por homossexuais no Rio Grande do Sul data de 2006 e casos como estes são tratados diariamente nas Varas de Infância e Juventude. Apesar de acreditar que exista um número significativo de adoções homoparentais no estado, Berenice afirma ser impossível quantificá-las, pois nas situações em que a vara habilita a adoção pelo casal e não são impetrados recursos, o processo não chega ao Tribunal de Justiça.

Frente à reação conservadora do deputado, instituições e pessoas ligadas às Universidades e aos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos formularam um abaixo-assinado em repúdio ao Projeto de Lei nº 4508/2008.

CLIQUE AQUI PARA IR AO SITE E PARTICIPAR DO ABAIXO ASSINADO CONTRA O PL 4508/2008.

Ui! E agora vamos ver outros sopros gays (ou não) que passaram no nosso Mundico! A Lôca!

Φ SUEC@S JÁ PODEM SE CASAR NO CIVIL, E EM BREVE, NO RELIGIOSO. A partir desta sexta-feira, dia do trabalhador, os suecos e suecas que quiserem contrair matrimônio legalmente constituído civilmente já podem fazê-lo. Como? Cumprindo os mesmos requisitos que casais héteros: lá o casamento é “neutro”, não estabelece o gênero da parceria ou dos parceiros, tá pra ti. A lei foi aprovada no último dia 1o de abril, e já está em vigor. No religioso, falta o consenso entre os bispos da igreja luterana, que congrega 70% dos suecos. O detalhe fica somente por conta da discordância do uso da palavra “casamento” e do tipo do ritual a ser usado. No mais, está garantido o sonho de quem queira ser também abençoado pelos ditos representantes de papai do céu. A Suécia se junta ao seleto grupo de países gay friendly, e é destino certo para o turismo arco-íris. Vencemos mais uma, baby! Sentiu a brisa, Neném?

Φ VI SEMINÁRIO LGBT NO CONGRESSO NACIONAL. No próximo dia 14 de maio, a ABGLT, Projeto ALIADAS, CEPAC e a Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT promovem na Câmara dos Deputados o quinto seminário LGBT. Dentre os assuntos que serão discutidos, estão os PLC 122/06 (criminalização da homofobia) e 072/2007 (adoção do nome social), além do projeto de lei 4914/2009, que trata da união civil. Importantíssima a participação de quem pode comparecer e discutir essas questões. É bom lembrar que políticas públicas só se fazem com cobrança e participação popular, e que de nada vale reclamar do governo se você, baby, não faz a sua parte, tá? Mas a gentche sabe que as loucas que andam por aqui são todas engajadíssimas, e que estão com os babados sobre cidadania LGBT todos em dias, sacando tudo e discutindo as questões. Portanto, quem puder ir à Brasília e participar do evento, está valendo! Sentiu a brisa, Neném?

Φ CNBB SE PRONUNCIA A FAVOR DE SACERDOTES GAYS. SERÁ? O vice-presidente da CNBB, velho conhecido dos amazonenses, o arcebispo de Manaus, Dom Luís Soares Vieira, sempre pacífico/passivo nas discussões políticas na cidade, afirmou anteontem, no encerramento da 47a Assembléia Geral da entidade, que a igreja aceita sacerdotes homossexuais, desde que cumpram a lei do celibato clerical. Tentando ser simpático, tio? Na realidade, não há nada de novo na fala de Dom Luís: a questão, como já dissemos aqui, não é de discriminação pura e simples, mas de instâncias de controle das produções estéticas do corpo e do uso dos prazeres, independende da orientação sexual. A frase do arcebispo, portanto, não tem nada de revelador ou de moderno. Apenas reafirma a dogmática da igreja. Nada de comemorar. A frase é emblemática, como diria os enólogos: ela evidencia o que já sabemos. Eles precisam mais de nós do que nós deles. Sentiu a brisa, Neném?

Φ CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA É REALIDADE NOS EUA. Na última quarta-feira, 29, foi aprovada pelo congresso estadunidense a Lei Federal de Prevenção aos Crimes de Ódio. A partir dela, em todo o território dos EUA, crimes que tenham como motivação gênero, orientação sexual e deficiência terão penalidades próprias. O presidente Barack Obama pediu um esforço conjunto entre situação e oposição para a aprovação da lei. Também conhecida como Lei Matthew Sheppart, ela teve origem no brutal assassinato do jovem Matthew, em 1998. Matthew foi encontrado desfigurado e em estado de coma, amarrado a um poste na cidade de Laramie, a 30 milhas de onde morava, em Wyoming. O assassinato rendeu até pronunciamento do então presidente, Bill Clinton, mas a lei só pôde sair do papel depois dos obscuros oito anos Bush. Que no Brasil, onde a cada dois dias um homossexual é violentado e/ou assassinado por motivos homofóbicos, a lei também, em breve, possa se tornar realidade. E mais que isso, que a cultura xeno/homofóbica se enfraqueça cada vez mais, através do surgimento de linhas intensivas desejantes da diversidade. Para isso, todos nós somos importantes, baby. Faça a sua parte. Sentiu a brisa, Neném?

Φ TRAVESTI É ESPANCADO E MORTO EM MANAUS. No último domingo, a travesti Britney (Renato Dantas), 23 anos, foi perseguida por um grupo de pessoas, espancada, e morta ao tentar fugir. Segundo as versões que chegaram a este bloguinho, Britney estava em uma parada de ônibus quando o seu acompanhante, que diziam ser um namorado, numa briga, começou a gritar, fingindo estar sendo assaltado por ela. Cerca de 20 pessoas então começaram a espancar Britney, fazendo com que, na tentativa de fuga do linchamento, desesperada, ela batesse a cabeça na parede de uma casa, num beco próximo ao igarapé de São Jorge, e morresse antes que o socorro chegasse. O suposto namorado está foragido. Há um componente homofóbico sim, na história. Pergunta-se: será que a população teria corrido para agredir Britney se ela não fosse travesti? O componente do ódio à orientação sexual está presente, mesmo que veladamente, no caso. A questão agora é cobrar da secretaria de segurança e das instâncias de direitos humanos uma resolução para o caso. Alô, alô, Weydman, Nery, Michelle, Camilinha… Vamos nessa pela justiça! Sentiu a brisa, Neném?

Φ NÚMERO DE CONTRATOS DE UNIÃO CIVIL EM MANAUS É PEQUENO. Esta semana, a repórter Renata Magnenti, do Diário, realizou um trabalho jornalístico nos cartórios de notas de Manaus, e constatou que, nos últimos cinco anos, apenas 6 contratos de união civil foram realizados. Manaus dispõe de 9 cartórios de notas, mas apenas no 2o, 5o e 9o cartórios existem contratos de tal natureza. A questão é saber porque a procura é tão pequena, se considerarmos que a população que se assume homoerótica em Manaus supera os 200 mil. O contrato, embora não seja casamento ou união civil de fato, é um recurso jurídico que auxilia em caso de necessidade, na falta de um dos parceiros, em geral, quando a família tenta se apropriar dos bens construídos dentro da união homossexual. De qualquer sorte, vale uma campanha de divulgação e esclarecimento sobre este direito, enquanto o PLC 072/2007 não vem. Que tal a idéia, baby? Sentiu a brisa, Neném?

Beijucas, até a próxima, e lembrem-se, menin@s:

FAÇA O MUNDO GAY!

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