OS LOUCOS DA JUSTIÇA DEMOCRÁTICA
No acervo dos saberes coletivos, existem três série de conceituações sobre a loucura. Uma na ordem do discurso psiquiátrico, em que toma como loucura um estado psicótico delirante em que o sujeito rompe com o discurso constituído pela chamada realidade tida como normal. É a conhecida loucura clínica. Outra, a da ordem moral-social, em que o sujeito, ao agir, age contra os valores constituídos como normas coletivas. Um exemplo: o corrupto. E por terceiro, a loucura daqueles que assim são rotulados pelos da segunda ordem, porque agem, em suas funções públicas, de acordo com o organismo jurídico-administrativo do Bem Comum que expressa a democracia.
Há outra série de loucura, mas esta é da ordem filosófica da criação de novos saberes e dizeres constituídos pelas intensidades do devir. Aquela que emerge como Idéia-pura, sem imagem, fora dos saberes determinados da dogmática da imagem do pensamento do Estado. Aqui estamos tratando dos conceitos produzidos como enunciações em uma sociedade definida.
OS LOUCOS: PROTÓGENES, DE SANCTIS, DE GRANDIS, JOAQUIM BARBOSA E MARIA EUNICE
Toda sociedade se expressa através de um sistema que cria um princípio de equilíbrio. Um princípio axiológico como regra de valores que serve para preservação e manutenção desta sociedade. São valores que orientam os sujeitos quanto a seus atos de agir. Valores como bom, mau, justo, injusto, verdadeiro, falso, função, finalidade, sujeito, objeto, etc. Em uma democracia, o princípio de equilíbrio é fundado no valor-coletividade. O que obriga que todos seus agente funcionais-públicos orientem seus processuais, seus atos, para satisfação do direito de todos. O que constitui a práxis jurídica-administrativa de cidadania.
Entretanto, alguns indivíduos, não podendo existir com este princípio de equilíbrio, passam a agir contrário ao dever democrático da coletividade. Como o sistema econômico é capitalista, não conseguem viver com suas rendas financeiras oriundas de um trabalho democrático. Então, passam a corromper as instâncias sociais que possam lhes facilitar um lucro de acordo com seus anseios materiais. Alguns se lançam avidamente direto à fonte onde se encontra o dinheiro, outros, fazem atalhos para chegar a esta fonte. São os casos de ‘políticos’, alguns donos de empreiteiras, presidentes ou diretores de órgãos públicos.
Assim, com este quadro composto, surgem aqueles que seguem os valores democráticos do princípio de equilíbrio da sociedade em que existem, e em suas funções fazem valer a realidade da justiça coletiva. Tentam impedir que os corruptos se beneficiem individualmente dos bens coletivos: o dinheiro público. É neste momento que os corruptos, e parte da mídia corrupta, tentam rotular estes funcionários de loucos. Em uma estúpida tentativa de denegri-los e mostrar que o normal é corrupção, e não a democracia. Isto porque classes dominantes procuraram no Brasil impor como normalidade a lei do mais forte economicamente. A lei que segue a palavra de ordem: “O dinheiro pode tudo”.
Nesta enunciação, estes sujeitados, sem qualquer formação psiquiátrica — a não ser de suas próprias patologias-sociais —, usam a palavra loucura como adjetivo pejorativo, contra personalidades como Protógenes, os juízes De Sanctis e De Grandis, o ministro Joaquim Barbosa, e, aqui em Manaus, contra a juíza Maria Eunice.
Mas há uma bela ironia nesta fraude psiquiátrica com sua rotulação. É que a maior parte dos brasileiros está a favor dos atos dos adjetivados de loucos. Logo, vivemos em um lindo país de loucos. Que loucura um povo saber de seus direitos democráticos! Que bom ser louco e saber que o ‘normal’ é um grupo e não a coletividade!