1o DE ABRIL NÃO ACABOU PARA AMAZONINO, MAS PARA O TSE PREFEITURA DE MENTIRA JÁ TEM DATA CERTA PARA TERMINAR
A prefeitura interina do candidato cassado e empossado sub judice, Amazonino Mendes, em Manaus, sobrevive graças a uma manobra do TRE local, que ignorou o trânsito em julgado, sentença emitida pela douta juíza Maria Eunice Torres do Nascimento. Ela cassou a candidatura por compra de votos (artigo 41-A), dando pleno direito à defesa, e ainda foi afastada arbitrariamente da função de juíza do pleito 2008 – e depois reconduzida magnanimamente pelo CNJ. Amazonino, para quem ainda não sabe, sobrevive como prefeito graças a uma medida cautelar, após uma verdadeira lambança em que seus advogados perderam, aparentemente como manobra, o prazo para apresentação da defesa, e ainda assim receberam o benefício da concessão de uma liminar equivocada do ponto de vista jurídico, numa bela manhã de domingo, pela desembargadora Graça Figueiredo, posteriormente transformada em medida cautelar pelo juiz federal Agliberto Machado, numa sessão kafkiana do pleno do TRE-AM.
O que o TSE pensa disso? Veja abaixo:
TSE mantém decisão que cassou prefeito de Mariana (MG)
1° de abril de 2009 – 11h49
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na noite dessa terça-feira (31), que o recurso apresentado pelo prefeito de Mariana (MG), Roque José de Oliveira Camello, contra sua cassação, foi ajuizado fora do prazo e não deveria ter sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG). A decisão que cassou Roque Camello, segundo os ministros, já teria transitado em julgado.
O juiz eleitoral de Mariana cassou o mandato do prefeito, eleito em outubro do ano passado, por compra de votos. Roque Camello recorreu ao TRE, que reviu a decisão do juiz de Mariana para manter o prefeito no cargo.
Na noite de ontem, porém, acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, os ministros, por unanimidade, entenderam que o recurso ao TRE, contra a decisão de primeira instância, foi ajuizado fora do prazo. Com isso, conforme salientou o ministro Marcelo Ribeiro, o TSE reconheceu que a decisão de primeiro grau que cassou o prefeito já havia transitado em julgado – e portanto irrecorrível –, quando foi questionada na Corte estadual.
Entenda o caso
Depois que o TRE-MG reformou a sentença do juiz eleitoral de Mariana e manteve Roque Camello no cargo, a segunda colocada na eleição, Teresinha Severino Ramos e o Ministério Público recorreram ao TSE alegando que o prefeito só havia ajuizado o recurso na Corte Mineira três dias após a publicação da decisão.
Na decisão de ontem, ao dar provimento a ambos pedidos, o TSE reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que o prazo para interposição de recurso cujo fundamento esteja no artigo 96 da Lei das Eleições (9.504/97) é de 24 horas. Esse prazo se aplica, inclusive, para as ações que apuram a compra de votos, ilícito previsto no artigo 41- A da mesma lei, ressaltou o relator.
A decisão desta terça-feira não deve ser executada imediatamente pelo juiz eleitoral. Os ministros concordaram que deve ser aguardada a publicação do acórdão, no Diário de Justiça Eletrônico, e a análise de eventuais recursos, ou o fim do prazo para a interposição de embargos.
Ao que tudo indica, a fantasia prefeitural de uma gestão que nem começou, tem data certa para terminar: assim que o TSE apreciar a teratogenia antidemocrática que foi o processo de manutenção da candidatura e da posse de um prefeito que não existiu.
eu sepero qui a justiça seja feitamanaus não merece politicos como esses dois ai.um cresceu nas pesquisas mandando o irmão e o sobrinho matar todos os trficantes sendo qui eles eram os chefe, filmava tudo para o seu programa de tv….
REALMENTE MANAUS PARECE QUI NÃO TEM JUSTIÇA, CONCORDO COM O AMIGO AI OS IRMÃOS CORANGEM COMO ATE´POUCO TEMPO ERAM CHAMADONA VERDADE SÃO OS IRMÃOS TERROR DE NOSSA CIDADE, JUNTO COM O FILHO MATAVA SEUS INIMIGOS FILMAVA TUDO MANDAVA PRO SEU PROGRAMA DE TV QUI POR COICIDENCIA SE CHAMA CANAL LIVRE, QUI DE LIVRE SÓ ELES MESMO QUI ATÉ AGORA NEM UM FORAM PRESOS, ENTÃO AQUI NÃO TEM LEI…
Irmãos coragem só para eles pois não passam de OS TRÊS PATÉTAS.