LEMBRANÇAS DE ANO NOVO PARANAENSES, MINEIRAS E PARAENSES AOS CANDIDATOS SUB JUDICE DE MANAUS

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No último dia do ano, chamado pelos espanhóis de Nochevieja, o TSE continuou com os trabalhos.

O ministro Henrique Neves Concedeu liminar para impedir a posse de Jovani Duarte Menezes (PV), primeiro colocado nas eleições municipais da cidade de Braúnas (MG). Jovani foi condenado em primeira instância por compra de votos. No entendimento do TSE, não é necessário o fim do processo para que as decisões relativas à compra de votos gerem efeitos, como, por exemplo, a cassação. Afirma nota no site: “A cassação pela compra de votos deve ser imediata, sem prejuízo de concessão de qualquer liminar que examine as razões do recurso do candidato”.

EMPOSSADOS SUB JUDICE, CAPTOPRIL À MÃO!!!

Em Londrina (PR), assume a prefeitura a presidente da Câmara Municipal, vereadora Sandra Graça (PP), enquanto não se decide definitivamente a situação do vencedor das eleições, Antonio Belinati (PP). Ele foi cassado pela não aprovação das suas contas pelo TCE-PR, e teve recurso rejeitado pelo TSE, que já informou que deve haver um novo segundo turno entre o segundo e o terceiro colocado, o que será realizado dentro de dois ou três meses.

FOI BOM ENQUANTO DUROU?

Em Santarém, a candidatura de Maria do Carmo Martins (PT) foi indeferida e devem ocorrer novas eleições na cidade. Maria, que concorria à reeleição, não poderá assumir novo mandato porque é promotora de justiça estadual licenciada, e pela Emenda Constitucional 45/2004, nenhum membro do Ministério Público pode ter filiação partidária. Maria do Carmos recorreu ao STF, mas, por enquanto, está mantida a sua cassação.

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