O MOVIMENTO REACIONÁRIO DO TRE/AM E O EFEITO-EUNICE NA SOCIEDADE MANAUENSE

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O ato de Maria Eunice, como uma pedra arremessada em um lago, cria tensões, rupturas, turbulências. A sociedade que se quer sociedade, num plano democrático que seja algo mais que uma convenção, que quer, como afirma o democraticamente necessário juiz Fausto De Sanctis, “ser a Constituição”, tem que reverberar a turbulência, para que ela desemboque em onda democrática e expulse de uma vez essa subjetividade mordaz, responsável pelo sofrimento da população amazonense nos últimos 30 anos.

Na noite da última quinta-feira, integrantes do Pleno do TRE se encontraram em reunião a portas fechadas com membros da equipe jurídica de Amazonino. O objetivo da reunião era discutir um suposto cerceamento do direito à defesa do candidato cassado, pela juíza Maria Eunice do Nascimento.

No dia de hoje, duas frentes anti-Eunice surgiram: uma, o pedido de afastamento da juíza pela assessoria jurídica do candidato cassado, além de tentar tornar sem efeito a decisão da juíza de não aceitar o argumento da liminar concedida no plantão do último domingo, pela desembargadora Graça Figueiredo, a “barriga” do ano, cometida pelo site do TRE/AM e pela imprensa manoniquim.

Outra, também impetrada pelos advogados do candidato cassado, pede punição disciplinar para a juíza, por descumprimento da liminar concedida no plantão do último domingo pela desembargadora Graça Figueiredo. Para os advogados de Amazonino, “não tem cabimento jurídico que a magistrada de primeiro grau, na condição de presidente do pleito e de autoridade coatora, se negue a dar cumprimento à liminar concedida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, valendo-se de análises pessoais, interpretação da decisão de grau superior, descabida e inaceitável”.

A própria Maria Eunice teria solicitado dispensa da cerimônia de diplomação, marcada para o próximo dia 17, alegando problemas pessoais (seu marido encontra-se enfermo), e cogita-se que será substituída já na próxima segunda-feira.

TERATOLOGIA ELEITORAL: A PREDOMINÂNCIA DA ARIDEZ CONCEITUAL NA DEFESA DE AMAZONINO

Parece que a juíza Maria Eunice, que é professora de Direito Processual Civil, sabe mais de Direito Eleitoral que seus algozes. Primeiro, porque os pedidos de afastamento e de punição parecem carecer de fundamentação legal. É por acaso vedado a um juiz discordar de outro? Ao que parece, a liminar de Graça, expedida numa tarde de domingo, no plantão do TRE, foi acolhida pela juíza, que argumentou a impossibilidade de rever a defesa, uma vez que o processo já teria sido encaminhado para apreciação no Pleno. Um caminho jurídico comum. A própria liminar de Graça – que citamos aqui – afirma que a juíza deve apreciar os embargos, julgando-os como entender de direito. Haverá, portanto, crime ou parcialidade na resposta de Maria Eunice, que reafirmou sua decisão sobre o embargo, fundamentada nos inatacáveis atrasos cometidos pela defesa do candidato cassado?

O que preocupa a defesa de Amazonino é que, neste meio tempo, a cassação não foi suspensa – o objeto da liminar de Graça não era suspender a cassação, mas obrigar a juíza a apreciar a defesa do candidato cassado, entregue fora do prazo após a lambança da procuração do advogado de Amazonino, que estava em Miami e “esqueceu” de renová-la. Amazonino, até onde sabe-se, ainda não está liberado para ser diplomado na próxima quarta-feira. Tudo parece indicar uma tentativa da defesa de Amazonino em retardar o máximo possível a subida do processo para o TSE, onde é dada como certa a sua cassação, para que, diplomado e empossado, ele possa governar, ainda que à base de liminares. Este é o democrata que mais de 400 mil eleitores quer na cadeira da prefeitura.

EFEITO-EUNICE TEM QUE CONTAMINAR A SOCIEDADE MANAUENSE

Não se conhecem as verdadeiras razões que levaram a juíza a pedir afastamento do cargo no dia da diplomação, movimento aparentemente de recuo, que dá abertura para que o Pleno do TRE nomeie alguém mais “acessível” aos argumentos (???) da defesa de Amazonino.

No entanto, mesmo que seja afastada, a juíza já fez a sua parte. Primeiro, institucionalmente, provocando uma reviravolta no caso, o qual provavelmente, nas mãos de outro juiz dos já conhecidos do patológico TSE, seria concescendente com o candidato acusado. Com esse barulho institucional, fica mais difícil ao TRE/AM absolver Amazonino, diante das provas e da opinião pública nacional, de olho nos movimentos dos prefeitos eleitos em todo o Brasil, ainda mais com a quase-certeza da cassação na instância federal, dada a robustez das evidências.

Segundo, porque o ato de Maria Eunice não se reduz ao ato individual de uma pessoa ocupando um cargo público e agindo com lisura, honradez, inteligência e amor à justiça. Embora seja tudo isto, o ato de Maria é mais: transborda como corpo-afecto ativador das potências de agir, aumentando a potência-comunalidade. Maria não se quer heroína. Sabe que, sozinha, não é capaz de enfraquecer a subjetividade da dor, do ressentimento, da corrupção, que captura a maior parte da política profissional local e grande parte do poder jurídico. O ato de Maria Eunice, como uma pedra arremessada em um lago, cria tensões, rupturas, turbulências. A sociedade que se quer sociedade, num plano democrático que seja algo mais que uma convenção, que quer, como afirma o democraticamente necessário juiz Fausto De Sanctis, “ser a Constituição”, tem que reverberar a turbulência, para que ela desemboque em onda democrática e expulse de uma vez essa subjetividade mordaz, responsável pelo sofrimento da população amazonense nos últimos 30 anos.

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