No dia em que o mundo comemora 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, a Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento negou o despacho, medida liminar, enviado pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo, que trata da condução da defesa de Amazonino, em seu processo de cassação pedido pela juíza ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

De acordo com a medida liminar, para a desembargadora Maria das Graças havia tempestividade na interposição de recursos, por isso determinou que os embargos fossem apreciados.

Apreciados os embargos, a Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento decidiu que os recursos interpostos pela defesa de Amazonino foram intempestivos. E percebeu na declaração do advogado Daniel Nogueira que não se encontrava habilitado para defender Amazonino em função do vencimento de sua procuração, um recurso para não atingir o prazo legal, e então recorrer. Com esse entendimento, a Juíza Maria Eunice pediu que o TRE comunique o fato à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Agora com a decisão da Juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, Amazonino, além de ter seu advogado excluído de sua defesa, continua cassado. Resta-lhe recorrer ao pleno do TRE. E, se houver o depois, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

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