NO PAGODE DA ESCOLA TEVE JUIZ PRESO E OFENSA RACIAL. SÓ NÃO TEVE SAMBA.
Há décadas, com a conivência e a vênia dos governantes que passaram e que ainda passam por Manaus, o pagode que acontece na Escola de Samba Reino Unido da Liberdade, no bairro Morro da Liberdade, zona sul de Manaus, fecha o cruzamento das ruas São Benedito e Maués, aos sábados à noite, com som alto, cadeiras no meio da rua e muita gente circulando. As rotas de ônibus que por ali passam tem que, neste horário, modificar a sua rota. Considerando que a outra alternativa – a ponte do educandos, que liga o bairro à cachoeirinha – está interditada pelas obras do governo do Estado, somente uma volta de mais de 15 minutos fora do previsto pode evitar o incoveniente de ficar preso no engarrafamento causado pelo pagode. O local é tradicional reduto de prostituição infantil, já tendo sido alvo diversas vezes de blitzes da Polícia Militar e Delegacia da Infância e Juventude.
Na madrugada do último domingo, 23, por volta das 02h, uma batida da polícia militar tentou, após denúncias e reclamações de moradores pelo Disk-Denúncia, fechar o bar que funciona na quadra da Escola de Samba Reino Unido, enquadrando-a na Leis dos Bares, que impede o funcionamento de Bares e casas de shows que não tenham isolamento acústico após às 23 horas. A policial militar que comandava a operação – que tinha 12 policiais – percebeu que não poderia fechar o bar “à força da lei”, e negociava com o responsável, quando – versão da policial – foi abordada por um homem embriagado que a teria chamado de “macaca”. O mesmo foi preso, mesmo alegando ser juiz de Direito. Mais tarde, descobriu-se que se tratava do Excelentíssimo Juiz da 2a Vara da Família, Bismarque Gonçalves Leite, 35 anos. Na versão dele, o mesmo fotografava a ação policial quando teve a prisão decretada pela comandante da operação.
As entidades de classe do judiciário (AMAZON – Associação dos Magistrados do Amazonas, MPE – Ministério Público Estadual, e TJ – Tribunal de Justiça do Amazonas) já pediram a cabeça da policial, alegando “arbitrariedades cometidas”.
PERGUNTA DE PROVA DE CURSINHO PREPARATÓRIO PARA A OAB/AM.
CAPÍTULO V – CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA.
INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
PERGUNTA-SE: O que era que um juiz da Vara de Família – conhecedor portanto, dos direitos que protegem a integridade e a paz do seio familiar, incluindo aquele que proíbe som alto após às 23 horas – estava fazendo neste tipo de local às duas horas da madrugada?
Diante da situação atual em que vivemos buscando soluções para a diminuição da violência, juristas e agentes da segurança publica deveriam estar contribuindo para garantir os princípios fundamentais da Constituição Federal, sendo um dos principais o respeito pela dignidade humana. Entretanto percebe-se que a falta de equilíbrio de alguns, deixa duvidas sobre qual caminho seguir, pois as próprias autoridades atuam de forma controvérsia ao prescrito na Carta Magna.
Geane Vieira Bastos
Amigo,
Raramente vejo a policia militar agir com benovolência e repeitando o direito de um ciadadão. Quando fizerem isso contigo vc escreve no teu blog defendendo aquela bandida trajando farda da policia, pois não existe uma denúcia contra ela, mas varias. Juiz é um homem, tem direito de se divertir como qualquer outro, vi as filmagens e o audio da prisão e não vi nem um insulto racial a aquela cínica policial, que valendo-se da raça a que pertence usou esse argumento ridiculo.
Marcio,
Sua fala trouxe alguns elementos que podemos considerar:
Se o juiz é homem enquanto se diverte, e não juiz, então por que ele se vestiu de juiz na hora de usar suas prerrogativas legais e se colocar como superior diante da policial?
Se o juiz é homem enquanto se diverte, e continua sendo juiz, será que, como autoridade judicial, não viu que a lei estava sendo desrespeitada com o barulho em local público além das 23h?
De qualquer sorte, o desrespeito ocorreria no impedimento ao trabalho policial (e da policial). O insulto poderia ser qualquer um. Bandida, por exemplo.
Este bloguinho é um espaço potência-coletiva na virtualidade do existir. Quando houver algum fato ou ação policial contrário à democracia intensiva, certamente será tratado aqui. Até se ele tiver sido realizado contra você.
Volte sempre.
“O que era que um juiz da Vara de Família – conhecedor portanto, dos direitos que protegem a integridade e a paz do seio familiar, incluindo aquele que proíbe som alto após às 23 horas – estava fazendo neste tipo de local às duas horas da madrugada”
Estar naquele local as Duas da madrugada tira a dignidade da função? Por que?
(me mande um e-mail com a resposta por favor)