CÓDIGO DO CONSUMIDOR MAIS CLARO ÀS VISTAS

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Agora é lei. Os contratos de adesão do Código de Defesa do Consumidor devem ser escritos de forma clara e com, no mínimo, corpo de letra 12. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da união.

Mesmo havendo antes, segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, o entendimento de que, caso o contrato fosse redigido em letras que dificultassem a leitura e a compreensão, o contrato passaria a não ter validade, agora se pode ler tranqüilo. A lei sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, fez com que os direitos dos consumidores fiquem mais claros às vistas de todos.

E atenção: se você não está entendendo o significado de alguma palavra no contrato, é direito seu de consumidor pedir a substituição desta palavra no contrato.

Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou Roberto Pfeiffer.

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