Com 9 votos contra (ministros, relator Celso Melo, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluzo, Elen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, presidente do STF) e 2 votos a favor (ministros Ayres Brito, presidente do Superior Tribunal Eleitoral e Joaquim Barbosa), o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu negar o direito de juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral impedir registros de candidatos para concorrer às eleições deste ano que estejam respondendo a processos criminais. A decisão do STF elimina a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que publicou a lista de candidatos com processos na justiça, os chamados “Fichas Sujas”. Ao mesmo tempo se tornou contrário à opinião de grande parte dos eleitores do Brasil, além de estabelecer antagonismos de interesses democráticos com entidades nacionais encabeçadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Associação dos Juízes Federais, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República, contrárias às candidaturas dos que estão sendo processadas.

OS PERCALÇOS PERCURSOS DA LEI

Parafraseando, ou plagiando, em versão Shakespeariana, a decisão do STF nos leva à seguinte enunciação: “A lei tem percursos que a própria democracia desconhece”. Ou atalhos que a unidade dos percursos jurídicos não encontra nos territórios políticos públicos. A lei tem sempre uma brecha que a democracia não atravessa. “Presunção de Inocência. Ninguém pode ser acusado até que se prove o contrário”.

Está bem. Uns indivíduos ocuparam (ou ocupam) cargos executivos ou legislativos, enriqueceram se apropriando do dinheiro público, foram denunciados em uma instituição jurídica do Estado, esta instituição acatou as denúncias, abriram-se processos; hoje, candidatos, encontram-se sob os cuidados jurídicos dos tribunais. Os tribunais dizem só poderem determinar a sentença depois de examinadas todas as provas. Pois bem, parece-nos que esses atalhos da lei em privilegiar estes candidatos, depõem (linguagem de justiça) contra ela mesma. Dois princípios democráticos, para nós, levam-nos a este raciocínio simplista. Um, se era para amparar na “presunção” privilegiante, por que acatou as denúncias e movimentou os processos? Dois, se acatou, não seria mais legal (ou justo, democraticamente) enquanto o processo corre, e lógico, a sentença não foi definida, que o candidato ficasse esperando o julgamento sem participar do pleito, já que ele está duplamente em suspeição: jurídica e democrática? Aí, se a sentença lhe fosse favorável, candidatar-se-ia, livremente, nas próximas eleições. Mas alguém poderia apelar e perguntar: “E se durante o julgamento ele morresse, já que nossa justiça é lentíssima?”. Sem provocação, é claro, poderíamos responder: “Ele não teve todo esse tempo para locupletar-se, amparado pela lentidão da lei, e não morreu? Não existem desses tipos que há anos estão nesse ramo antidemocrático, e nada de “adeus vida cruel”? Os acasos não lhes foram favoráveis? Se morrer, os acasos desfavoráveis apenas lhes impediram de continuar se apossando da coisa pública. O que a justiça, com suas leis determinadoras (sem acasos), não impediu.

Para nós, o pior mesmo é permitir todas as ocasiões políticas e sociais para que estes indivíduos tenham possibilidades de continuarem com suas aventuras tirânicas contra a democracia. Mas como diz o jargão jurídico imperial: “Lei é para ser cumprida”. Bem, nas instâncias jurídicas é uma verdade, mas nas potências democráticas não. Em democracia, o voto do povo é mais justo do que de alguns homens.

Enquanto isso, é criado o Prêmio Nacional Educação em Direitos Humanos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de incentivar quem promove os Direitos Humanos. A corrupção é contra os Direitos Humanos. Parece-nos um bom tema. Se vai ganhar o prêmio, “já é outra viagem”.

1 thought on “STF DECIDE: “FICHA SUJA”? PODE

  1. isto e uma palhaçada com os nossos eleitores , é porriso que o nosso brasil não vai a frente com esta corrupção.

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