JUÍZO ELEITORAL EM AMAZONINO E SERAFIM
O presidente do pleito eleitoral de 2008, Ari Moutinho, convidou os candidatos ao cargo de prefeito de Manaus para uma reunião tendo como pauta as regras a serem cumpridas nestas eleições. O que é e não é legal em uma eleição. Uma eleição sem “maledicências”, como observou o juiz Moutinho. Regras que em uma democracia-devir não seriam necessárias serem lembradas, como acontece com a dita democracia representativa. Foi então que o candidato Amazonino, ao cumprimentar o outro candidato, Serafim, sentenciou:
— “Juízo!”
De sua parte, Serafim respondeu:
— “A todos nós!”
O brevíssimo diálogo nos conduz à verificação do enunciado juízo, elemento principal do discurso que os dois conhecidos adversários evidenciaram.
O juízo, embora tenha sido capturado pelo discurso do direito, é um conceito eminentemente das doutrinas e sistemas filosóficos. Foi termo especulativo de Aristóteles, São Thomas, Kant, Hegel, Marx, entre outros. Em seu entendimento mais banal, um juízo é uma ação racional da faculdade intelectiva como forma de discernimento e avaliação de uma idéia, objeto ou uma situação. Tendo como suporte cognitivo a lógica e a moral. Como lógica, uma operação de concordância do enunciado com seu conteúdo. Como moral, uma demonstração prática de valores sociais dirigidos ao Bem Comum. Em democracia, a realização do Direito Civil.
OS JUÍZOS DE AMAZONINO E SERAFIM
Em sua enunciação simplista, os juízos podem ser de dois modos: juízo objetivo e juízo de valor. O primeiro manifesta as propriedades próprias (objetivas) dos termos do enunciado. Sem nenhuma avaliação do enunciante. O segundo manifesta um valor ou valores, qualidades dos termos. O que a idéia, o objeto ou o sujeito carrega em si com relação à sociedade. Tomemos este exemplo. O deputado Sinésio é mais baixo que o governador Braga. É um juízo objetivo: a altura dos dois é propriedade de ambos. Não resulta de um valor. Agora, o deputado é ideologicamente semelhante ao governador, como este é semelhante, ideologicamente ao ex-governador Amazonino, já que não consegue realizar um governo politicamente diferente do ex-governador. É um juízo de valor. Assim, quando Amazonino diz “Juízo” para Serafim estabelece um valor. Da mesma forma, Serafim. Mas, como todo juízo é uma proposição, e como a proposição sai de um discurso (ou forma um discurso), se pergunta: de quais discursos saíram os juízos dos dois? Do discurso democrático? Qual? Amazonino foi governador duas vezes e prefeito três. Bem, alguém pode contestar: “Foi só uma vez prefeito”. Outro: “Nenhuma vez”. Vamos tentar aliviar os méritos judicativos. Ele foi prefeito biônico, indicado pelo governador Mestrinho. Resquícios da ditadura. Não eleito democraticamente. Quando governador, na tal “Ação Conjunta”, tinha forte ingerência nas prefeituras de Eduardo e Alfredo. Qual dos dois argumentos estão judicativamente certos? Já Serafim é o atual prefeito, tentando reeleição. No tempo e no espaço, na forma e na matéria, são duas vivências democráticas diferentes. Embora, nas expressões, com algumas semelhanças. Sobra então, para o eleitor, o juízo da lógica e da moral comparativa. Terá que comparar as democracias de ambos, com a sua de eleitor, para encontrar sua resposta judicativa.
O FILÓSOFO KANT E OS DOIS JUÍZOS
Kant estabeleceu duas regras de juízos de valor moral: Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético. No primeiro, o sujeito age por dever universal, cuja regra é: “Age de tal maneira para que queiras que o motivo que te levou a agir seja uma lei universal”. Exemplos de dever universal: “Não mentir”, “não roubar”, “não quebrar uma promessa”. No segundo, a ação segue um fim, sua regra é uma condição. “Se queres algo (o fim), subordina tua vontade a esta condição”. Exemplos práticos: Daniel Dantas quer ser o mais rico (fim). Para tal armou um sistema corrupto/corruptor (condição). Um candidato quer um governo democrata (fim), para isso tem que ser potência-comunalidade. Dois dilemas. No capitalismo ninguém que rouba quer que sua ação seja uma lei universal, pois não haveria mais ninguém para ser roubada. O que seria seu fim. Então prevalece, patologicamente, a segunda regra. Como diria o cinegrafista Hezog: “Cada um por si e Deus contra todos”. O não que tem nada de democrático.
Pergunta-se: os juízos kantianos servem ou não servem aos dois candidatos?
Os assuntos são muito interessantes,há jovens que curtem esses
assuntos,mas o problema é que neste blog,se usam muitos termos
rebuscados,palavras “dificeis” de entender.
Na minha opinião fica desinteressante ao ler um segundo texto
deste blog,pois ao ler o primeiro,já não se entende 100%.
Acho que deveriam usar uma linguagem mais coloquial.
Fica aí minha crítica,de resto,está ótimo o conteúdo.
Paz