O MEDIUM TELEVISIVO E A OPINIÃO PÚBLICA
O MÉDIUM TELEVISIVO NÃO ULTRAPASSA A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Uma Estrutura Perversa
Digamos que seja fácil descrever a estrutura do médium televisivo: sua organização é fundamentada em dividir para identificar, classificar para censurar e serializar para lucrar. Sendo mais curto ainda: ela existe em prol do grande amor do capitalismo: o capital. Poderíamos então inferir que o médium televisivo não se preocupa com uma programação que tenha a educação, a cultura, o respeito ao outro e o humor como produções históricas e sociais que vão alimentando o processo de construção da efetividade. Ao contrário: o médium televiso carrega os códigos da lógica do mercado para estes acontecimentos e os determinam como pontos de referência do capitalismo. Então o médium televisivo perverte estas produções políticas/sociais quando as desloca da criação humana e as converte em mercadorias de troca. Fazendo da informação o excedente que cunha a audiência e o ibope como valor/equivalência. Então tudo que é posto como parte da estrutura do médium televisivo deve se adequar aos códigos do mercado. Pois bem, podemos então concluir daí que para o médium televisivo não existe a criança, o adolescente e o adulto como entes reais, no mundo, integrados ao processo de produção das experiências. Estes são, pelo médium televisivo, convertidos em meras quimeras (não-entes) servindo ao propósito de serem tão somente repousos justapostos, sucessivos, marcados em uma temporalidade que indicam os horários de sua programação. Ora, então é isso! O médium televisivo se apavora frente à portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que entrou em vigor no último dia 08, porque é colocada a ela a seguinte questão: ou adéqua sua programação aos fusos horários de toda região, respeitando as classificações das indicações de faixa etária, ou muda seus horários de acordo com a necessidade do fuso de cada região?
A Portaria
A portaria 1.220 regulamenta as disposições da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 10.359 e o Decreto 6.061 referentes à classificação indicativa das obras audiovisuais e congêneres. As indicações de classificação nas programações das tevês abertas seguem uma natureza informativa e pedagógica que pretende adequar as grades de programação das emissoras às faixas etárias recomendadas. Programas jornalísticos, esportivos, programas e propagandas políticas e publicitárias não serão sujeitados à classificação indicativa.
A Portaria e as Emissoras
Para que não tenham problemas com a classificação indicativa, bastavam as emissoras adequarem seus programas às crianças. Assim não teriam que mudar sua grade de programação e permanecer em seus horários, que são pesados, comercialmente, pela audiência e o ibope. Para isso só seria preciso que as emissoras produzissem uma programação inteligente, solidária, objetiva e que preservasse a alegria e potência criativa que a criança, intensivamente, traz consigo. Mas isso não é possível. O médium televisivo é infantilizado e não vive o devir criança.
Um Caso que Não é Contraditório
Se a TV Globo grita, ecoando seu próprio vazio, dizendo ter uma programação de qualidade, nos perguntamos: porque entre as chamadas grandes emissoras (todas irmãs siamesas) ela foi a que mais bateu o pezinho, infantilmente, contra a portaria? Ora, se sua programação é de qualidade em todos os níveis, nada ela deve temer. Mas se desesperou outra vez. Aí foi procurar auxilio com os que mais se aproximam de suas crenças decadentes. Ameaça apresentar uma proposta de Decreto Legislativo, através do anti-senador Arthur5,5%Neto, para derrubar a portaria. Alguém poderia dizer que a Globo está se contradizendo quando se preocupa com a adequação da sua grade de programação à classificação indicativa. Não se contradiz. Ela está mais que inserida em seus dizeres vazios, já que sua qualidade não ultrapassa seus estúdios e não chega nem de longe a tocar o Público.
Poucas Crianças Vão Ser Protegidas
“Não desistimos de convencer as pessoas de que a portaria é inócua, porque as pessoas vão migrar para a antena parabólica para continuar recebendo a programação no mesmo horário de antes. Se é que isso (a classificação) resolve e melhora alguma coisa, vai proteger só uma parte das crianças do Norte”. A frase é de Flávio Cavalcanti Junior, diretor-geral da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). Sua preocupação com as crianças do Norte não é sinal de solidariedade. A região norte foi onde a grade de programação das emissoras mais sofreu modificação, por causa da diferença de horário em relação a Brasília. Como empresário do ramo midiático televisivo, ele resume bem o que é a tevê em relação às crianças: uma ameaça da qual elas precisam ser protegidas.
Para Além do Horário e da Classificação Indicativa
Se fosse feita uma lei que em vez de avaliar a programação televisiva em relação à classificação da faixa etária indicada, avaliasse a capacidade e compromisso das emissoras em contribuir para a construção de processos democráticos onde as pessoas seriam cidadãos que construiriam comunidades a partir da união de suas potências alegres, não havendo assim diferenças de idades apenas como “paragens possíveis” (classificações advindas da imaginação), mas como “paragens reais” e víssemos a criança, o adolescente, o adulto e a velhice, não mais como divisões etáricas, mas como objetividades vivas que constroem, modificam e movimentam o mundo, alguma emissora ainda existiria?