A comemoração dos 20 anos da Constituição Brasileira permitiu expressões de várias opiniões, entre elas, no Amazonas, salta a do senador Jéferson Peres, que se dedicou a selecionar palavras: encontrou uma quantidade abusiva da palavra direito em detrimento da palavra dever. Para ele, resultado da última reforma constitucional saída do afã de liberdades democráticas oriundas do passado ditatorial. A preocupação do senador é que a Constituição deve apresentar mais deveres, pois com muito direito o cidadão brasileiro confunde suas obrigações com o Estado e a Sociedade. Adenso a sua retidão discursiva, o senador não percebe ser o processual constitutivo um movimento de potências emaranhando-se como modus de ser do homem de onde sai a sua Constituição Política/Jurídica. Não uma lei à priori à práxis do sujeito saída de um ato moral quase sempre oriunda dos desejos de uma classe dominante que a pretende imprimida como hábito e tradição de um povo, sem originalidade popular. É no movimento criador do sujeito como força de produção física (fundação) e intelectiva (superfície) que os signos lingüísticos direito e dever se mostram. Exteriorizam-se nas relações sociais e não, através de um enunciado moral de acordo com as interpretações jurídicas. Diretos e deveres saem das experiências/comunalidades dos homens que constituem o Direito Civil e o Bem Comum. Nenhum dos dois conceitos, como práxis/comunalidade, é menos ou mais que o outro. São apenas as faces da mesma Potência democrática. É anterior aos conceitos Direitos e Deveres saídos da Idéia hegeliana de Estado e do conceito de democracia representativa, que, em relação a democracia constitutiva, chegam tarde para o homem, já um atuante de seu modus de ser político singular e original: Ética. Por tal, preso no truque/moral lingüístico, o senador não percebe que direito e dever não são signos lingüísticos, mas práxis constitutivas. Ou como diriam os estóicos: não são lectons palavras sem suporte material/prático. Eco fonemático. Daí não serem simulacros de obrigações sociais, mas idéias e imagens sociais provenientes do essencial e o do intelectual do homem.

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